Estamos na época de declarar o imposto de renda e, para isso, separamos algumas informações úteis e dicas de como declarar seu imóvel. Ah, também mostramos como nosso Portal de Clientes 24h pode ser útil nesse momento!
A declaração é obrigatória para todos os cidadãos que:
Obtiveram um rendimento acima de R$ 28.559,70 (uma média de R$ 2.379,98 por mês) no último ano;
Possuem bens acima de R$ 300.000,00;
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
Obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Vale lembrar que é preciso declarar todos os ganhos obtidos em 2020: salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel, investimentos, bem como informar todos os bens e direitos que constavam no patrimônio até 31/12/2020, como veículos e imóveis.
O prazo de entrega foi prorrogado do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021 e o não envio da declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso, então fique atento!
Tenha em mãos os documentos necessários
Você precisará ter em mãos o contrato de compra e venda, a escritura lavrada em cartório e um resumo geral de todos os dados do imóvel, e demais informe de rendimentos recebidos no ano, bem como todos os recibos de pagamentos de referentes à educação e saúde (verificar quais despesas são ou não dedutíveis).
Se você comprou um lote com a CS no último ano, poderá ter acesso facilmente a alguns documentos necessários em nosso Portal do Cliente 24h, disponível no site.
Nele você encontrará o informe de rendimento, extrato financeiro, parcelas e muito mais que facilitará você na hora de fazer a sua declaração. No final do texto, mencionamos como você pode acessá-lo.
Preencha os campos corretamente
Devem-se informar os imóveis na ficha de “Bens e Direitos” com o código respectivo ao tipo do imóvel. Por exemplo, terrenos são declarados com o código 13, para casas é válido o 12 e apartamentos é o 11.
Declare o valor pago pelo imóvel ou terreno até o dia 31 de dezembro de 2020, caso ele seja parcelado, deve constar as parcelas pagas durante o ano e os juros de obra da Caixa Econômica.
No campo “discriminação” você deve informar se o imóvel ou terreno foi comprado ou doado, assim como a data de sua compra ou doação, quem foi o vendedor ou doador (incluir CPF ou CNPJ) e se o imóvel foi financiado ou está quitado, E em caso de duvidas procure um Contador para auxilia-lo.
Atente-se ao valor
Para declarar o valor correto, fique atento em todos os valores gastos com a aquisição do bem, incluindo o ITBI (Imposto sobre Transação de Bens Imóveis) e as corretagens. Certifique-se de que somou todos os valores.
Nos anos seguintes
Ao fazer as suas próximas declarações de imposto de renda, o custo do imóvel deve ser o mesmo. A valorização do imóvel só é permitida mediante reforma, que deve ser comprovada com nota fiscal, exceto se o imóvel for financiado, pois o valor declarado deve ser o que foi efetivamente pago durante o ano somado ao saldo do ano anterior. O nosso Portal do Cliente
Para ter acesso a documentos e informações importantes na hora de declarar seu Imposto de Renda, acesse o nosso Portal do Cliente 24h.
Realize o login, utilizando para primeiro acesso, somente os números do CPF/CNPJ do titular do contrato e depois é só selecionar a opção desejada!
Se possuir dúvidas no acesso, fale com nossa Central do Cliente de Segunda a Sexta das 09h às 17h pelo 0800 000 9499 ou pelo WhatsApp 4009 - 9499.
Estamos ON com você!
Publicado em - 14 de abril de 2021
Comments